Videovigilância e o novo Regulamento de Proteção de Dados
Muitas dúvidas ainda pairam sobre como será a legislação em Portugal que regulamentará a Proteção de Dados. Com as novas normas europeias a entrar em vigor a 25 de maio, Portugal está neste momento a fundamentar as alterações especificas ao nosso país.
Contudo, sabe-se que até indicações em contrário, a lei em vigor mantém-se. Deixamos algumas considerações importantes a cumprir:
- não é permitida recolha de som;
- recolha de imagens exclusiva ao responsável do tratamento;
- não é permitido filmar/gravar zonas públicas ou balneários, área de descanso de trabalhadores, casas-de-banho (...);
- as imagens só poderão ser comunicadas para fins legais;
- aviso visivel da existência de sistema de gravação;
- instalação realizada por empresas certificadas para o efeito.
As indicações legislativas cumpridas até agora mantém-se, a única alteração será a extinção da Comissão Nacional de Proteção de Dados e a criação de uma Autoridadede Fiscalização destas condições, que poderá interferir em todos os setores (privado, serviços, comércio, etc).
Caso tenha alguma questão que possamos ajudar, ligue connosco - 234 197 400, ou consulte a CNPD.
Multialarmes - Segurança Dissuasora

